Análise de Riscos

Todo processo de adequação de equipamentos à NR-12 deve ser precedido e baseado em uma análise de riscos, onde serão levantados os pontos críticos de cada equipamento, as não conformidades técnicas de componentes e painéis elétricos bem como categorizada a máquinas conforme NBR 14153.
Atendimento
Nacional
Atendemos todo território nacional, enviamos a análise para você em PDF abrangendo todas as exigências da NR-12
Mais de 3.000 análises realizadas
Já realizamos Análise de Riscos em mais de 3.000 equipamentos de todas as modalidades da indústria
Empresa Filiada CREA/RJ
Todos nossos trabalhos são registrados através de ART junto ao CREA/RJ

Adeque suas máquinas

A Alfasafety, pioneira em adequação de máquinas no estado do Rio de Janeiro inova mais uma vez trazendo soluções completas e prontas para adequação à NR-12 da sua planta industrial, com painéis elétricos e proteções físicas seriados ou sob medida.

Atendemos em todo território nacional e enviamos os produtos com DataBook do sistema de segurança contendo, os certificados de segurança do componentes utilizados, esquemas elétricos, desenhos mecânicos, manual de instrução para montagem, manutenção e treinamento operacional da equipe, tudo sob a ART (anotação de responsabilidade técnica) do nosso corpo de engenharia perante o CREA.

Temos profissionais qualificados com ampla experiencia de mercado para instruir nossos clientes a conduzir as instalações internamente otimizando seu custo e mantendo a qualidade e o conceito de segurança e responsabilidade das empresas.

Solicite orçamento para seus equipamentos, preenchendo e nos enviando os formulários abaixo. Caso seu equipamento não esteja listado entre em contato para alinharmos maiores informações.
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Etapas do trabalho

LEVANTAMENTO

Inventário 

O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo,capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma.

Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Análise de Riscos

Após o levantamento dos equipamentos através do Inventário, deve-se fazer os levantamentos (apreciação) dos riscos existentes no equipamento, através da norma ABNT NBR ISO 12.100. Após o levantamento dos riscos, os mesmos devem ser categorizados através da NBR 14153 onde as categorias são: b, 1, 2, 3 e 4.

Após isso, deverão ser levantadas todas as “não conformidades” referentes ao equipamentos, como exemplo: painéis elétricos de acionamento, documentação técnica do equipamento (manuais, sinalizações, ART’s, etc.), sinalizações elétricas e visuais, etc. Um profissional legalmente habilitado (engenheiro com registro no CREA), deverá emitir uma ART (anotação de responsabilidade técnica) validando as informações contidas na Análise de Riscos, para após isso dar continuidade ao processo de adequação. Como metodologia complementar, pode-se utilizar o HRN (Hazard Rating Number) preliminar, para melhor ilustração futura dos dispositivos instalados.

EXECUÇÃO

Projetos Elétricos e Mecânicos

Após Análise e Categorização de Riscos e com as respectivas categorias de riscos em mãos, deve-se elaborar os projetos elétricos e mecânicos para atender aos requisitos da norma. Esses projetos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado e os mesmos deverão estar acompanhados de suas respectivas ART’s (anotação de responsabilidade técnica) . A fase de projeto deverá garantir que as soluções propostas atendam aos requisitos de segurança da máquina conforme a NR-12, seus anexos e as normas nacionais e internacionais vigentes.

Instalações

De posse dos projetos, proteções e os componentes previstos na fase de definição, as instalações dos mesmos devem ser executadas, obedecendo criteriosamente o planejado, de forma a atender todas as exigências da NR-12 e garantir que o planejamento foi executado conforme previsto na fase inicial.

VALIDAÇÃO

Documentação técnica

Todas as alterações feitas, bem como diagramas, desenhos, ART’s e demais documentações, deverão compor o “databook” do equipamento, ficando disponíveis para consultas, inclusive dos órgãos competentes. O databook deve conter todas as informações atualizadas incluindo o “as-built” do projeto, bem como todos os certificados de todos os equipamentos de segurança instalados no equipamento, emitido por órgão de certificação homologado (exemplo: TUV).

Treinamentos

Todos os operadores, bem como a equipe de manutenção, deverão ser treinados para que tenham ciência das alterações no equipamento, bem como na inclusão de novas instalações. O conteúdo do treinamento deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado. Deve-se ter o registro desses treinamentos, bem como manter as reciclagens atualizadas.

Análise de riscos de validação 

No término das instalações, deve-se avaliar que os riscos propostos na Análise de Riscos inicial, tenham sido efetuados conforme previsto e validar tais informações.

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Ao término das instalações e treinamentos, um profissional legalmente habilitado (engenheiro com registro no CREA) deverá emitir um laudo de segurança com uma respectiva ART, validando os sistemas instalados no equipamento, para que o mesmo possa ser inspecionado pelos órgãos competentes e liberados para operação. Caso tenha sido realizado o HRN (Hazard Rating Number) preliminar, deverá então realizar o HRN de validação, enriquecendo assim as informações sobre as alterações no equipamento.

Curiosidades e Dúvidas

  • Os sistemas de segurança não podem estar sujeitos a fácil burla; 
  • No monitoramento de atuadores de segurança (chaves, cortinas de luz, etc) pode-se usar CLP ou Relé de segurança, conforme viabilidade técnica; 
  • Toda a sinalização de segurança de máquinas, bem como seu manual de instruções, deve estar em português do Brasil;
  • As ações tomadas na segurança de equipamentos não podem oferecer riscos adicionais;
  •  Os dispositivos que compõe o sistema de segurança devem ser específicos de segurança, contendo sua categoria de aplicação e certificação;
  • O reset dos dispositivos de segurança deve ser manual; 
  • Não se pode utilizar disjuntores, chaves tripolares, etc. no acionamento de motores;
  • Nas áreas de risco onde se tenha acesso por mais de uma vez no turno, as proteções devem ser móveis; 
  • Nas áreas de risco, onde se tenha movimento por inércia, deve-se ter dispositivo de gerenciamento de inércia e chave de segurança com travamento, sendo liberada apenas após o término do movimento;
  • As máquinas devem conter plano de manutenção preventiva e corretiva; 
  • Os operadores, bem como a equipe de manutenção devem ser treinados e capacitados antes de assumirem seus postos de trabalho;
  • Os comandos bimanuais não devem liberar o sinal de saída se a diferença entre as entradas for superior a 0,5 segundos; 
  • Quando o equipamento não possuir documentação técnica, o proprietário deverá constituí-la através de profissional legalmente habilitado e emitir ART (anotação de responsabilidade técnica);
  • 12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta; 
  • A análise de risco pode ser realizada utilizando a norma da ABNT NBR 14153, este trabalho deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado.Esta é a área de texto deste parágrafo. Para alterá-la, clique aqui e comece a digitar.

Dúvidas populares


  • A exigência de adequação a NR12 vale para máquinas operatrizes?

    Sim. A Norma Regulamentadora NR12 diz que todos os tipos de máquinas ou equipamentos devem ser adequados de forma a garantir a segurança do trabalhador. Logo a adequação vale também para máquinas operatrizes, utilizadas para produção de outras maquinas.

  • Os equipamentos importados vêm adequados à norma NR12?

    As Normas de Segurança possuem variações de um país para outro. Assim, ao adquirir um equipamento importado, mesmo que o fabricante garanta que o mesmo está adequado a norma, provavelmente estará se referindo a norma de seu país de origem, certamente diferente da brasileira.

  • Que risco corre o fabricante ao adquirir um equipamento não adequado às normas de segurança?

    No caso de compra de um equipamento não adequado a norma o fabricante corre o risco de autuação, quando fiscalizado pelo Ministério do Trabalho. No caso do funcionário se machucar ao lidar com o equipamento, o mesmo pode processar a empresa e neste caso o empregador ficará sujeito a processo civil e criminal, além do pagamento de indenização ao funcionário (dependendo do acidente este pagamento pode se transformar em pensão vitalícia).

  • Qual a importância de possuir um laudo técnico com ART para determinada maquina ou equipamento?

    A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é necessária para qualquer serviço prestado por engenheiros (profissional legalmente habilitado). É o que demonstra que o profissional está devidamente cadastrado e em dia com o CREA.



  • De que forma a empresa pode se garantir de estar adequando seus equipamentos de acordo com a solicitação do Ministério do Trabalho?

    A empresa deve contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado, que após análise do equipamento irá emitir um parecer técnico, apontando as adequações necessárias ao equipamento. Após verificação destas adequações o engenheiro deverá emitir um laudo de segurança, documento este que certifica a empresa de que a máquina possui as adequações necessárias à NR12.

  • Como fica a questão de máquinas usadas?

    As adequações para NR12 são as mesmas, para máquinas novas ou usadas, o que significa que o “reformador” pode sofrer as mesmas sanções legais que sofreria no caso de vender um equipamento não adequado à NR12. Este trabalho exige que seja feita uma análise de riscos da máquina e a partir desta análise seja determinado quais são os dispositivos de segurança de que estas máquinas devem dispor.

Conheça a AlfaSafety

Após a implantação da NR-12, com vigência a partir de dezembro de 2010, garantir a segurança dos colaboradores e equipamentos deixou de ser uma opção, tornando-se uma obrigação legal.

Com o crescente aumento na fiscalização pelos órgãos competentes e imaginando que isso vai de encontro ao anseio do meio empresarial e da sociedade como um todo, a Alfasafety surge com a consultoria que sua empresa necessita ao processo de implantação da norma, com soluções inovadoras, produtos e serviços para indústrias Metal Mecânica, Siderúrgica, Automobilística, Alimentícia, Metalúrgica, Mineradoras, etc.

Tendo sua matriz localizada no sul do estado do Rio de Janeiro, a Alfasafety possui uma posição logística estratégica, atendendo com agilidade e versatilidade. Visando a expansão no cenário carioca e nacional, a Alfasafety acaba de instalar uma base de atendimento avançado na zona oeste carioca, onde futuramente será a primeira filial Alfasafety, tendo assim uma maior mobilidade e agilidade no atendimento à sua cartela de clientes no estado do Rio de Janeiro e no Brasil.

Buscando sempre uma real parceria com seus clientes, a Alfasafety trabalha em conjunto na busca pelo melhor custo/benefício em todo processo de adequação à NR-12, visando soluções criativas e que se adequem à realidade de cada cliente. Com uma ampla experiência em manutenção industrial e automação de processos, seu corpo técnico detém todo o conhecimento necessário para executar com excelência as atividades pertinentes à adequação da planta e de seu parque fabril.

É por isso que a Alfasafety é a pioneira no estado do Rio de Janeiro, sendo uma empresa que atua exclusivamente na adequação de máquinas à NR-12 e possui uma parceria sólida com os principais fabricantes do mundo, que têm na Alfasafety o suporte necessário na aplicação de seus produtos.

Conte com a Alfasafety em todo processo de adequação à NR-12, desde o planejamento à execução e faça parte do nosso portfólio de clientes.
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Tel: +55 (24) 992702153
mario@alfasafety.com.br

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