Na NR-12, muito se fala sobre impedir que o operador acesse as zonas de risco, e as proteções costumam ser projetadas só pensando nisso. Quase nunca se fala do caminho contrário: o risco ser projetado sobre o operador.
A proteção precisa servir ao risco real
A NR-12 determina que as proteções físicas levem em conta as particularidades da máquina e do trabalho. Um exemplo: de que adianta proteger um sistema hidráulico com grade ou tela, prevendo só o chicoteamento das mangueiras, se o grande risco é um jato de óleo quente e pressurizado atingindo o operador? Nesse caso a grade é ineficaz. A proteção precisa ser de chapa metálica ou policarbonato, capaz de conter o jato.
O que o acidente mostra
- A proteção do centro de usinagem não foi projetada para resistir ao impacto da peça ou de parte da máquina sendo arremessada contra ela.
- Havia muitas pessoas em volta do equipamento, o que poderia ter transformado o acidente numa tragédia.
- Tudo indica que a peça usinada estava fora da normalidade ou da especificação do equipamento, o que também contribuiu para o acidente.
Ao projetar uma proteção, a pergunta não é só "o operador consegue entrar?". É também "o que pode sair de dentro da máquina, e a proteção aguenta?".